FAUSTO BRITES
O mês de abril de 1977 foi marcado pela aplicação do Ato Institucional número 5, o temido AI-5 do regime militar que dava poderes ilimitados ao presidente da República. O general Ernesto Geisel estava no comando do País e lançou mão da medida para promover reformas no Judiciário e, também, mudanças na legislação política (a oposição tinha derrotado o governo, em 1974, conseguindo 44% das cadeiras da Câmara e 16 das 22 vagas do Senado).
A edição do dia 2/3 daquele mês, do Correio do Estado, trouxe, como manchete, “Geisel usa AI-5 e põe o Congresso em recesso”.
Para se ter uma ideia, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, baixado no governo de outro general, o Costa e Silva, é tido como “a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados”, conforme o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas.
Mas o que levou Geisel a lançar mão do ato tão temido?
A edição daquele dia do Correio do Estado reproduziu, na íntegra, o pronunciamento do presidente militar em rede de rádio e televisão. O fechamento do Congresso Nacional, conforme Geisel, se deu “(…) para que o governo possa promover a reforma do Judiciário, além das demais reformas de natureza política, que considero indispensáveis ao bem-estar, à tranquilidade e à própria instituição política de nosso País (…)”. Explicou sua decisão de fechar o Congresso Nacional: “(…) Elas são em decorrência dos problemas que se suscitaram nestes últimos dias, com relação à reforma do Poder Judiciário (…)”, explicando que no início do seu governo (1974), em visita ao Supremo Tribunal Federal, houve conversa informal da necessidade de se adotar mudanças porque a Justiça era lenta e defasada.
A partir daí, foram iniciados estudos, envolvendo Executivo e Legislativo, até que se chegou à elaboração de uma emenda à Constituição, que foi enviada, em novembro de 1976, ao Congresso Nacional. “Imaginávamos que, dado o interesse nacional, pela reforma da Justiça e seu caráter apartidário, teríamos o apoio unânime do Poder Legislativo e dos membros do partido do governo como do partido da oposição. Agora, em março deste ano, verificamos que o partido da oposição apresenta reivindicações que nada tinham a ver com a reforma em si e nem tinham sido objetos de diagnósticos feitos pelo Supremo Tribunal Superior. Assim mesmo, procurou-se negociar com a oposição, transigindo em determinados pontos, a fim de ver se chegaria a um resultado conciliatório, que não privasse o nosso povo de uma melhor Justiça”, disse ainda o presidente, em seu pronunciamento.
Depois, afirmou que não se conseguiu resultado algum porque a oposição tinha decidido fechar questão, “impedindo que seus representantes no Senado e na Câmara votassem a favor da reforma. Adotaram um posicionamento que não se coaduna com o espírito democrático que vivem invocando. Falam em democracia plena e não permitiram que os legisladores do seu partido votassem ou opinassem com relação à reforma. Todos foram obrigados, sob pena de perder o mandato, a votarem contra”.